A possibilidade de celebrar contratos a distância pode levantar dúvidas de quem ainda não tem conhecimento sobre a credibilidade dos certificados digitais, ou afinidade com a modernização do processo.
O que garante, então, a validade jurídica de uma assinatura feita com certificado? E o que dizer a alguém que faz questão da assinatura manuscrita? Vamos mostrar tudo sobre isso neste artigo.
Bases legais
A medida provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2021, assegura a validade das assinaturas digitais. De acordo com a consultora jurídica da Certifica, Marcela Oliveira, a MP considera a assinatura manuscrita e a com o certificado digital equivalentes.
Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
§ 1º As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 – Código Civil.
Garantindo a validade da assinatura
Muita gente confunde assinatura eletrônica com a digital. A assinatura eletrônica é um termo amplo que inclui qualquer forma de assinatura realizada de forma eletrônica, como uma imagem escaneada de uma assinatura manuscrita.
Já a assinatura com certificado digital é uma forma específica de assinatura, conhecida como assinatura digital. Ela utiliza criptografia para garantir a autenticidade, integridade e não repúdio do documento assinado.
Para garantir a validade e segurança da assinatura digital, é preciso ainda que seja realizada com certificado digital no padrão ICP-Brasil. Essa certificação garante que a assinatura digital seja aceita e tenha validade jurídica, sendo reconhecida por órgãos governamentais, instituições financeiras e outros setores que exigem autenticação e integridade dos documentos digitais.
Mais segura que assinatura a próprio punho
A assinatura digital é mais segura do que a manuscrita por várias razões.
Autenticidade e criptografia
O certificado digital, usado para a assinatura digital, conta com criptografia para garantir a autenticidade do documento. Isso significa que é muito mais difícil falsificar uma assinatura digital do que uma assinatura manuscrita.
A criptografia utiliza algoritmos matemáticos complexos para transformar os dados originais, conhecidos como texto claro, em um formato ilegível, chamado de texto cifrado. O processo envolve uma chave, que é um valor específico usado para codificar e decodificar os dados.
Integridade
A assinatura digital protege a integridade do documento, garantindo que ele não seja alterado desde que foi assinado. Qualquer alteração feita no documento após a assinatura digital será detectada, tornando a assinatura digital mais confiável em termos de integridade.
Não repúdio
A assinatura digital fornece uma prova sólida de que o indivíduo assinou o documento. Isso impede que a pessoa negue ter assinado posteriormente, pois a assinatura digital é vinculada a uma identidade única e verificável.
Armazenamento e transmissão seguros
A assinatura digital permite que os documentos sejam armazenados e transmitidos de forma segura, protegendo-os contra acessos não autorizados ou alterações durante a transferência.
Bônus: eficiência e praticidade
A assinatura digital elimina a necessidade de imprimir, assinar e digitalizar documentos, economizando tempo e recursos. Além disso, permite que os documentos sejam assinados e compartilhados de forma instantânea, independentemente da localização geográfica.
Agora que você já sabe sobre a inquestionável validade das assinaturas com certificado digital, emita o seu certificado com a Rede Certifica. Deixe sua rotina mais fácil e seus documentos mais seguros.
Medida provisória de 2021 garante validade da assinatura com certificado digital. Além de ser aceita, há diversos benefícios em utilizá-la ao invés da manuscrita.