Novo sistema inclui ciência automática do empregador. Entenda melhor o funcionamento e como acessar
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é mais uma novidade para empregadores e contadores. É preciso estar atento aos prazos para não perder informações importantes e, consequentemente, deixar de realizar procedimentos obrigatórios sob a pena de multa e outras sanções.
O DET foi instituído com base no artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme estabelecido nos decretos nº 10.854/2021 e nº 11.905/2024, juntamente com a portaria MTP nº 671/2021 e MTE nº 3.869/2023.
Neste artigo, você saberá mais detalhes sobre o DET. Leia e saiba das informações mais importantes sobre essa plataforma!
O que é DET?
O DET é uma plataforma on-line do Governo Federal, gerida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), desenvolvida para comunicações entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores. O DET permite a comunicação eletrônica entre ambas as partes.
Atualização cadastral: cronograma
Alguns prazos para o DET já venceram. Mesmo que o empregador não se cadastre, as comunicações do MTE serão pelo sistema. Por isso, atenção ao cronograma:
01.03 – grupo 1 e 2 do eSocial
01.05 – grupos 3 e 4 e empregadores domésticos
Para se cadastrar no DET, o empregador precisa entrar pelo gov.br. Uma das formas de realizar o procedimento é com o certificado digital, uma maneira mais simples e segura de acessar o serviço.
Ciência do empregador automática
Mesmo que o empregador não se cadastre no DET, ele passa a ser o meio de comunicação oficial da auditoria do MTE a partir das datas acima. A ciência das notificações também é automática. Com 15 dias corridos após o comunicado, o prazo começa a valer.
Por isso, é essencial que o empregador fique atento ao DET e mantenha dados como e-mail atualizados. Perder comunicados pode significar problemas com o MTE, como multas e outras penalidades que variam de acordo com a demanda não cumprida.
Por que o DET foi criado?
O DET foi criado com o objetivo de proporcionar maior publicidade e eficiência na relação entre a Administração Pública e os administrados. Permite a comunicação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores.
O DET ainda busca:
Proporcionar maior segurança;
Aumentar a transparência;
Otimizar a eficiência na relação entre a Administração Pública e os administrados;
Reduzir custos operacionais;
Elevar a qualidade das informações transmitidas.
Transformação digital no poder público e meio corporativo
O DET é mais um passo em direção à transformação digital nos serviços públicos e, consequentemente, das empresas, além das contabilidades. Dessa forma, por escolha ou não, todos precisam se adequar às novidades.
O certificado digital no padrão ICP-Brasil é uma das ferramentas principais para acesso com segurança e facilidade aos sistemas do governo. Ele tem sido uma ferramenta chave para desburocratizar o meio corporativo também. Por isso, contadores devem conscientizar os clientes sobre a importância de manter o documento atualizado.
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